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Como fazer doação de bens em vida sem prejudicar a herança dos filhos?

  • Foto do escritor: Camilla Cortez
    Camilla Cortez
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Falar sobre herança ainda é um tabu em muitas famílias. Mas a verdade é que planejar a transmissão dos bens em vida pode ser um ato de amor — e também de proteção ao patrimônio e à harmonia entre os herdeiros.



Muitos pais se perguntam: é possível doar bens em vida e ainda assim garantir que todos os filhos sejam tratados de forma justa? A resposta é sim — desde que isso seja feito com cuidado, estratégia e respaldo jurídico.


Neste artigo, vou te explicar como funciona a doação em vida, quais cuidados você precisa ter para não prejudicar os direitos dos filhos, e como essa ferramenta pode ser parte de um planejamento sucessório inteligente e afetuoso.


O que é doação em vida?


A doação em vida é o ato pelo qual uma pessoa transfere gratuitamente a outro (geralmente um filho ou familiar) a titularidade de um bem — como um imóvel, um carro ou uma quantia em dinheiro.


Ela pode ser feita por escritura pública no cartório ou, em alguns casos, por instrumento particular. No entanto, quando envolve imóveis, a escritura pública é obrigatória.


Quais cuidados são necessários para não prejudicar a herança?


1. Respeitar a legítima


No Brasil, 50% do patrimônio de uma pessoa — chamado de legítima — deve ser reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais). Essa parte não pode ser doada livremente.


A outra metade, chamada parte disponível, pode ser destinada a quem o doador quiser, inclusive um dos filhos, desde que isso esteja bem formalizado.


📌 Importante: mesmo a doação para um filho precisa respeitar a igualdade entre os herdeiros, salvo se houver justificativa expressa e clara.


2. Fazer a doação com cláusulas de proteção


É possível — e recomendável — incluir cláusulas que protejam o bem doado, como:


  • Cláusula de inalienabilidade: impede que o bem seja vendido ou transferido.

  • Cláusula de incomunicabilidade: impede que o bem entre na partilha em caso de casamento ou união estável do donatário.

  • Cláusula de impenhorabilidade: protege o bem contra dívidas do beneficiário.


Essas cláusulas são importantes para evitar que o bem doado seja perdido por má gestão, separações ou dívidas do filho.


3. Fazer a doação com dispensa ou não da colação


A colação é o mecanismo legal que garante a igualdade entre os herdeiros.


Se o doador não dispensa a colação expressamente, o valor do bem doado será abatido da parte que o herdeiro receberá no inventário.


✅ Se quiser manter o equilíbrio entre os filhos, o ideal é fazer doações iguais ou prever a colação.


 ❗ Se desejar favorecer um filho, é necessário deixar claro que a doação está sendo feita com dispensa de colação.


Existe imposto sobre doação?


Sim. A doação está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%.


Esse imposto deve ser pago no momento da doação — e o valor é calculado com base no valor venal do bem.


Quando vale a pena doar em vida?


A doação em vida pode ser uma excelente alternativa quando:


  • O doador deseja evitar brigas futuras entre os herdeiros

  • Já tem definido o destino de parte do seu patrimônio

  • Deseja acompanhar o uso dos bens ainda em vida

  • Quer proteger certos bens de situações externas, como casamentos ou dívidas


Mas atenção: ela deve sempre ser feita com planejamento e orientação jurídica especializada, para que não gere conflitos ou nulidade futura.


Conclusão


A doação em vida pode ser uma forma generosa e inteligente de cuidar do futuro da sua família. Mas, para que esse gesto não cause desequilíbrios ou disputas entre os herdeiros, é fundamental seguir os critérios legais e contar com o suporte de um profissional especializado.


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